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Legislação Ambiental Brasileira: Período Imperial/Período Regencial e Segundo Reinado (Parte 2)

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Regentes eleitos governaram o Brasil durante o Período Regencial, fase que ficou marcada pelas disputas entre os parlamentares brasileiros e por rebeliões provinciais. Ao longo desse período, aconteceram rebeliões como a Cabanagem, Balaiada, Sabinada, Revolta dos Malês e a Revolução Farroupilha.
 O período das regências teve fim com o Golpe da Maioridade, no qual os políticos brasileiros anteciparam a maioridade de Pedro de Alcântara para que ele pudesse ser coroado imperador do Brasil com apenas 14 anos de idade. Esse golpe parlamentar aconteceu em 1840, dando início ao Segundo Reinado.

No Período Regencial caracterizado por rebeliões, não foi editada qualquer norma em defesa do meio ambiente, provavelmente, as rebeliões ocuparam os espaços dos legisladores, impossibilitando a proposição de legislação de caráter ambiental.

Em 1831, com o fim do monopólio imperial sobre o pau-brasil, iniciou a fase da agricultura e a devastação das florestas, com o uso indiscriminado de fogo no preparo de áreas, portanto, não havia proteção dos recursos naturais, politicamente era incentivada a ocupação do território brasileiro.

Segundo Reinado (1831/1840

 O Segundo Reinado, período em que Dom Pedro II foi o imperador do Brasil, estendeu-se de 1840 a 1889. O reinado de D. Pedro II pode ser dividido em diversas fases: um período inicial de consolidação, seguido por uma fase de auge e, por fim, um estágio de decadência.

Foi o maior e mais estável período da monarquia no Brasil, quando D. Pedro II governou o país por quase meio século. Essa época foi marcada por importantes eventos no Brasil, como a Guerra do Paraguai.

Durante esse período, o país passou por transformações que levaram ao fim do trabalho escravo e a chegada de milhares de imigrantes no país. O golpe militar que conduziu à proclamação da República deu fim à monarquia em 1889.

Em 1844, foram propostos desapropriações e plantio de árvores para preservar os mananciais no Rio de Janeiro. Um regulamento complementar especificava as diversas madeiras de lei e as regras para a exploração, inclusive nas áreas particulares.

 
Em 1850, foi promulgada primeira legislação sobre as terras do Brasil, a Lei nº 601, disciplinando a ocupação do solo e estabelecendo sanções para atividades predatórias.
 

Foi proibido usucapião de terras na Lei das Terras nº 601/1850, sancionada por D. Pedro, com parâmetros e normas sobre a posse, manutenção, uso e comercialização. Estabeleceu-se a compra como única forma para obtenção de terras públicas, assim como, as aquisições e posses somente através de compra.

 A sanção da Lei nº 601/1850, resultou de uma pressão dos latifundiários e escravocratas, como preparação à transição ao trabalho livre, permitiu a manutenção dos grandes domínios territoriais, mas também legitimou as posses familiares.

 A Lei de Terras tinha nítidos objetivos de assegurar a demarcação, uso, ocupação e separação entre as terras públicas e privadas em busca da circulação de riquezas e da comercialização da própria propriedade, sem qualquer menção ou restrição ao uso e proteção dos recursos naturais presentes no território em discussão.

 A Coroa Portuguesa, ainda em 1850, editou o primeiro Código Criminal, caracterizando como crime o corte ilegal da madeira, com o objetivo de impor punições para aqueles que prejudicassem os interesses econômicos da Coroa.

 Em 1858, novamente foram especificadas e regulamentadas as madeiras de lei. Em 28 de julho de 1860, foi criado o Ministério da Agricultura com a competência de formular e implementar as políticas para o desenvolvimento da agricultura.

 O Ministério da Agricultura originou da Secretaria de Estado dos negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas criado por D. Pedro II. Em 1889, com a Proclamação da República, a Lei nº 23, de 30 de outubro de 1891 de 22 de novembro de 1891, regulamentada pelo Decreto nº 1.142, de 22 de novembro de 1892, a Secretaria foi transformada em Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, passando os assuntos de agricultura para a 2ª seção da 3ª diretoria do Ministério.

 

Dois anos após, em 1862, por Decreto Imperial de D. Pedro II, o Barão do Bom Retiro implantou a Floresta da Tijuca, com o plantio de mudas de espécies nativas em uma área abandonada de cultivo de café. É considerado o primeiro grande esforço nacional de recuperação ambiental. Em 1864, foi concedida a primeira concessão para pesquisa de petróleo no país.

 

A primeira iniciativa de criação de um Parque Nacional foi do engenheiro André Rebouças em 1876, inspirado no Parque Yellowstone nos EUA. Pretendia criar dois parques, em Sete Quedas do Iguaçu e na Ilha do Bananal. Embora não se concretizasse, a proposta foi motivo de uma ampla discussão. Nos anos seguintes, a iniciativa do engenheiro André contribuiu para a criação dos primeiros Parques Nacionais no Brasil.

 

Com a sanção da Lei nº 3.311, em 14 de outubro de 1886, passou ser considerado crime incendiar ou destruir plantações, colheitas, matas, lenha cortada, pastos ou campos.


 

Por: Paulo Chiacchio: Engenheiro agrônomo, doutor em Agronomia, ex-professor e ex-diretor da Escola de Agronomia Ufba, ocupante de diversos cargos públicos estadual e municipal.

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