Trata-se da via de ligação entre as localidades de Abrantes e Jauá, através do cordão de dunas, onde também está prevista a implantação da Unidade de Conservação (UC) - Parque Natural Municipal Dunas de Abrantes e Jauá, de suma importância para preservação e conservação do referido ecossistema
Como “recordar é viver”, segundo o dito popular, a mencionada UC foi objeto do Decreto Municipal nº 116, de 01 de março de 1977, declarando-se de utilidade pública, para fins de desapropriação de uma área de 700 (setecentos) hectares para criação do Parque Municipal Dunas, ainda não implantado para tristeza da comunidade, apesar de ter sido recriado pela Lei Municipal nº 1.710, de 11 de janeiro de 2022.
O projeto básico de requalificação da via Parque, de autoria do falecido arquiteto Enéas, recebeu licença ambiental simplificada, expedida pelo Instituto de Meio Ambiente (IMA), atual Instituto Estadual de Meio Ambiente (Inema), através da Portaria IMA nº 10.354, 30/01/2009 com validade até 30/01/2011, coincidentemente no penúltimo ano do 3º mandato do atual prefeito Luiz Caetano.
Conforme o projeto básico, a via de ligação Abrantes/Jauá com extensão de 2.680 metros, a partir da conexão com a rodovia Ba – 099 até o litoral de Jauá, uma faixa de domínio de 34 m, objeto de decreto municipal de utilidade pública, constituído por pistas de rolamento; acostamento; ciclovias; passeio de pedestres e vegetação da faixa de domínio.
A via seria usada seletivamente por pedestres, ciclistas e veículos leves. O tráfego de veículos de carga e coletivos mediante Termo de Acordo com critérios estabelecidos pela administração pública municipal. A via seria operada pela STT, nas portarias de entrada e saída da referida via.
A via de ligação Abrantes/Jauá contaria faixas de 3 m de largura arborizada, passeios de 1,50 m em concreto cimentado; gramado de 1,50 m entre o passeio e o meio fio do acostamento para proteção de pedestres, iluminação pública e sinalização; acostamento de 2,50 m de largura, pavimentado em paralelepípedos granilíticos; ciclovias de 1,5 m em paralelepípedos; faixas de rolamento com 3,5 m em paralelepípedos; baias de ponto ônibus pavimentada em concreto armado; drenagem pluvial; iluminação, sinalização; velocidade máxima 60 km; sinalização vertical, horizontal com redutores de velocidade (quebra-molas).
Do projeto básico, Caetano no 3º mandato só realizou a pavimentação da pista de rolamento em paralelepípedos. O prefeito Ademar implantou a iluminação da via em atendimento à solicitação da comunidade. O prefeito Elinaldo apenas realizou a operação “tapa buracos” com aplicação de asfalto, ficando a via entremeada com áreas cobertas com asfalto e áreas em paralelepípedos, praticamente um mosaico.
O uso de asfalto na operação tapa buracos, apesar de ir de encontro a condicionante da Portaria IMA nº 10.354, 30/01/2009, melhorou a trafegabilidade da pista.
A não conclusão integral do projeto básico e a fiscalização da Via Parque pelo Poder Público municipal permitiu a continuação retirada inadequada, criminosa de areia do ecossistema Dunas de Abrantes/Jauá, uso inadequado e ocupação do solo em Área de Preservação Permanente (APP), somada a não implantação da Unidade de Conservação - Parque Natural Municipal Abrantes e Jauá.
Fica registrada a expectativa e a confiança da comunidade Abrantes e Jauá do prefeito atual cujo tema de campanha foi destrancar a administração municipal, priorize a conclusão do projeto requalificação da via Parque, assegurando a proteção ambiental, segurança da população, o negócio turístico local e o cordão das dunas, área protegida por lei, além de se tratar de um projeto estruturante.
A Lei Complementar nº 140/2011, definiu a competência de cada Ente Federativo. A LC no artigo 9º determina a competência municipal para expedir licença ambiental e/ou autorização ambiental, conforme o caso. Cabe o Município expedir autorização ambiental por se tratar de obra de curto prazo, a sua conclusão.
Além disso, Camaçari tem a competência reconhecida para licenciamento ou autorização de empreendimentos e atividades de impacto local reconhecida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cepram), desde 2010.




Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar