O Governo Federal instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), com a proclamação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, constituído pelo conjunto de Unidades de Conservação (UCs) federais, estaduais e municipais, visando ordenamento da preservação ambiental no Brasil, beneficiando a sociedade via os serviços ambientais.
O SNUC, segundo o artigo 1º, da lei nº 9.985/2000 foi institucionalizado para estabelecer critérios e normas para a criação, implantação e gestão das UCs, indiscutivelmente fator para garantir a preservação de ecossistemas e da biodiversidade.
O inciso I, artigo 2º, da referida norma legal, define unidade de conservação como o “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.
Em Camaçari, foram realizadas duas tentativas com a criação de UC das Dunas de Abrantes e Jauá, importantes ecossistemas para a captação de água, protetores da zona costeiras contra as tempestades, prevenindo contra inundações, sendo sua conservação de fundamental importância para preservação da vida selvagem, importante abrigo de ricas fauna e flora.
A primeira tentativa foi apenas concebida com a edição do Decreto Municipal nº 116, de 01 de março de 1977, declarando de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de 700 (setecentos) hectares para criação do Parque Municipal Dunas de Abrantes.
Nenhuma ação das autoridades municipais, ao longo de 45 anos, foi efetivada em cumprimento às determinações do Decreto Municipal 116/!977, como consequência, a área ficou à mercê da devastação das dunas com a retirada criminosa de areia, invasões ilegais para uso e ocupação do solo e disposição inadequada de lixo.
Após a luta incessante, desencadeada pelos moradores, ou seja, a sociedade civil, liderada pela AVP, finalmente foi sancionada a Lei Municipal nº 1.710, de 11 de janeiro de 2022, recriando o Parque Natural Municipal das Dunas de Abrantes e Jauá, instituído há 45 anos, pelo Decreto Municipal nº 116/1977, porém com 344 (trezentos e quarenta e quatro) hectares, área reduzida à metade da poligonal original, conforme o Anexo II, da referida Lei.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Sedur), cinco meses após à proclamação da Lei nº 1.710/2022, realizou evento público com a implantação de cercas, plantio de algumas árvores, ação merecedora de elogios e reconhecimento de domínio da UC.
Essa ação política da Sedur foi apenas um lampejo do Poder Público Municipal em implantar a UC porque não se efetivou. Entretanto, a ausência da do setor competente da Prefeitura, a cerca foi roubada, continuou a deposição inadequada de lixo (Foto), trânsito de veículos nas dunas, enfim, demonstrando o descompromisso do Poder Público Municipal com o meio ambiente no território camaçariense

Foto - Deposição inadequada de lixo no limite da UC
É bom lembrar que as placas com informações de penalidades colocadas no evento, citavam normas inadequadas para punir as ilicitudes, caracterizando o desconhecimento dos artigos 62, 63, e 64, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de1998 – Lei de Crimes Ambientais.
Um fato digno de destaque, consistiu na contratação de uma empresa de vigilâncias pela AVP, com recursos financeiros apropriados pelos condomínios situado na via de ligação Abrantes – Jauá, durante 30 (trinta), proibiu a retirada criminosa de areia, deposição inadequada de lixo e outras degradações aos atributos ambientais da UC.
Após dois anos de vigência da Lei nº 1.710/2022, ainda não foi elaborado ou concluído o Plano de Manejo, porém há informações que após a revisão do Pddu, está sendo retomada.
A propósito, chama-se atenção que o Plano de Manejo não determina a obrigatoriedade para os Poderes Públicos federal, estadual ou municipal em assumir a UC de sua competência. Trata-se de um documento técnico a partir dos objetivos definidos no ato de criação da UC, estabelecendo o zoneamento e as normas que norteiam o seu uso.
Será que o Poder Público Municipal só vai efetivar o domínio da UC Parque da Dunas de Jauá e Abrantes, após a conclusão de seu Plano de Manejo?
Se confirmada essa hipótese, corre-se o risco provável de colocação de placa informativa: Aqui Jazz o Parque Natural Municipal das Dunas de Abrantes e Jauá. Salvo melhor interpretação.
Não é demais elevar preces a São Thomaz de Cantuária para que o próximo alcaide dê prioridade ao desenvolvimento sustentável, diante da fragilidade ambiental do território camaçariense.




Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar