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Dia Mundial das Baleias

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Em 19 de fevereiro 1986, a Comissão Baleeira Internacional declarou a proibição sumária à caça de baleias para fins comerciais, marco histórico, determinante para aplicação de ações ou medidas proibitivas para preservação desses mamíferos aquáticos, apesar de não ser adotadas por alguns países, a exemplo da Noruega, Islândia, e do Japão, que realiza a caça de baleias para fins científicos, na Região Antártica e no Pacífico Norte.

A título de curiosidade, no Havaí, ilha de Mauí, segundo relatos, na década de 1980, foi escolhido o terceiro final de semana de fevereiro para honrar as baleias da espécie jubarte, com a realização de jogos, feiras de comidas típicas, palestras etc. O importante que se trata também de oportunidade para conscientizar os havaianos sobre a importância da preservação desses cetáceos mamíferos, diante do importante papel ou função biológica para o bioma aquático e seus ecossistemas.

A partir de 19/02/1986, a exploração predatória de baleias, atividade secular no mundo, deixou de ser atividade econômica praticada em quase todos os países, contribuindo de forma acertada para evitar extinção desses mamíferos, através do desenvolvimento de muitos planos/projetos/ações/atividades que contribuíram para a recuperação de muitas espécies.

Com a proibição da caça predatória, não se venceu a guerra para proteção das baleias, apenas uma batalha. Ainda, existe um conjunto de problemas que precisa ser superado com a maior brevidade possível, destacando-se a falta de conhecimento e sensibilidade da população quando a necessidade proteger e conservar o ambiente marinho, imprescindível para a manutenção de seus ecossistemas.

Entre outros problemas, responsáveis pela degradação dos ecossistemas aquáticos, pode-se salientar o descarte inadequado de lixo de variados tipos e natureza no mar, derramamento de petróleo, vazamentos de óleo lubrificante das embarcações, barulho de motores, entre outras formas de poluição, ameaçando a vida de muitas espécies de baleias.

Indubitavelmente, a proibição da caça das baleias já trouxe benefícios incomensuráveis, tanto do ponto vista ambiental como econômico e social, através da: conservação e preservação das populações de baleias, evitando a extinção desses mamíferos cetáceos; quanto ao ponto econômico contribui na geração de receita com a prestação de serviços, durante o deslocamento para as regiões de águas quentes protegidas para acasalamento e nascimento dos filhos; no social com a geração de ocupação e lazer para a população, via turismo.

Na costa brasileira, são vistas diversas espécies de baleia, a exemplo da baleia azul, baleia-fin, jubarte, baleia-sei, baleia-de-bryden, com predominância de jubarte e franca, principalmente no arquipélago de Abrolhos, Praia do Forte, na Bahia, Vitória do Espírito Santo e em Santa Catarina na rota baleia franca.

A Bahia é o berçário da baleia jubarte, após o acasalamento, as fêmeas grávidas sem filhote e os machos retornam para a Antártida para alimentação. Os animais nascidos litoral do Brasil passam o inverno e a primavera nas águas brasileiras.

No Brasil, deve-se atentar para o art. 225 da Constituição Federal, que impõe ao poder público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, portanto, trata-se de uma obrigação constitucional a ser cumprida fielmente por todos para a efetivação da vida no mundo.

Para Marianna Moreno:

 

“Não existem problemas ambientais, existem apenas sintomas ambientais de problemas humanos.

Preservar o meio ambiente é também uma forma de preservar nossa própria vida”.

______________________

(*) Professor aposentado, ex-diretor da Escola de Agronomia/UFBA, mestrado, doutorado e pós-doutor em Agronomia (Fitopatologia), ocupante de cargos públicos estaduais e municipais, especialista em meio Ambiente.

 

 

 

Por: Paulo Chiacchio (*) Engenheiro Agrônomo

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