Saneamento básico no Brasil é um direito da população sacramentado no artigo 196 da Constituição Federal proclamada em 1988, cujas diretrizes nacionais foram estabelecidas pela Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007.
Para essa Lei, o saneamento básico é um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e de águas pluviais, segundo diversos princípios fundamentais, realizados de forma adequada à saúde da população à proteção do meio ambiente.
Conforme o ex-Secretário Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Ban Ki-moon, o “acesso universal ao saneamento não é apenas fundamental para a dignidade humana, mas também um dos principais mecanismos de proteção da qualidade dos recursos hídricos”.
Em 2020, foi estabelecido no Brasil, o novo marco regulatório legal de saneamento básico, com a sanção da Lei nº 14.026, considerando que 35 milhões de pessoas não tinham acesso à água tratada, e mais de cem milhões não eram atendidos pelos serviços de coleta de esgoto, garantindo o atendimento a 99% da população com água potável e a 90%, com tratamento e coleta de esgoto, até 31 de dezembro de 2033.
A Lei nº 14.026/2020, tem por premissa revitalizar as bacias hidrográficas, preservar e conservar o meio ambiente, reduzir perdas de água, proporcionar mais bem-estar, saúde à população e gerar empregos. Outro aspecto considerado pela Lei foi a extinção de lixões a céu aberto em todo o país.
O saneamento básico é fator essencial para o desenvolvimento social, econômico e ambiental. No sentido figurado, coincide com os pilares da sustentabilidade ambiental, além de ser um atributo ou condição para um país ser considerado desenvolvido.
A análise da contribuição da falta de saneamento básico, é configuradamente comprovada nos pilares da sustentabilidade ambiental no perímetro urbano.
Pilar ambiental: promove a poluição do ar, solo, lençol freático, recursos hídricos por esgotos a céu aberto, não tratados, levando à morte de animais e reduzindo a quantidade de água potável disponível. O descarte inadequado de lixo causa inundações ou enchentes nos períodos chuvosos em função de entupimentos na rede de águas pluviais.
Pilar social: contribui para o acometimento de doenças na população, consequente da destinação inadequada do lixo e a falta de tratamento de água e do esgoto, possibilitando o contato das pessoas com diversos patógenos e vetores perigosos, a exemplo de leptospirose, esquistossomose, febre tifoide, zika, dengue, chikungunya. Segundo a OMS 1,5 milhão de crianças morrem a cada ano em decorrência de patologias diarreicas, devido a saneamento inadequado.
Pilar econômico: representa o impacto negativo sobre o sistema de saúde pública. Para juízo de valor, segundo a OMS para cada dólar investido em água e saneamento, são economizados US$ 4,30 em saúde global. No Brasil, de acordo com estudo da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), somente no primeiro trimestre de 2020, foram gastos R$ 16 milhões com internações causadas por patologias decorrentes de saneamento inadequado. Os prejuízos podem se estender para a agricultura, comércio, indústria, turismo e outros setores da economia.
Em resumo, não é demais considerar o saneamento básico como um dos maiores desafios. É decisório para proteger a saúde da população, a preservação e a conservação dos recursos naturais, além de promover economia de recursos financeiros.





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