Segundo o artigo 196 da Constituição Federal, “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Para o Art. 225. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Os dois artigos constitucionais são claros em a firmar a necessidade do estabelecimento de políticas públicas para reduzir os riscos de doenças e outros agravos, além de garantir a todos o direito de um ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade a obrigação de promover meios para defender e preservar para as presentes e futuras gerações.
Entre as ações e serviços para atender as disposições dos artigos constitucionais mencionados, o saneamento básico é de real, de suma importância ou melhor é imprescindível e indica desenvolvimento urbano. Consiste na preservação das condições ambientais para promover a saúde e o bem-estar da população com ganhos na atividade econômica, na produtividade do indivíduo e facilita a atividade econômica.
O aumento da populacional é o marco da necessidade de saneamento. O problema é bastante antigo. A título de exemplos, há registros de iniciativas saneantes na antiguidade, quando o homem constatou que a água suja e o lixo causavam doenças. Em Roma, a água era separada em canais para servir a população. Na Grécia antiga havia o costume de enterrar as fezes ou descartar em local bem distante das residências. No Egito, a utilização de tubos de cobre para levar a água ao palácio do faraó. Nos períodos subsequentes, isto é, na Idade Média, Moderna e Contemporânea houveram avanços e retrocessos quanto ao saneamento.
No Brasil, o primeiro registro de saneamento data de 1561, ocorreu com a determinação do fundador do Rio de Janeiro - Estácio de Sá de cavar o primeiro poço para o abastecimento da população. O primeiro chafariz foi construído em 1744.
O primeiro aqueduto do Brasil, começou a ser construído em 1673 e concluído em 1723, atualmente conhecido por Arcos da Lapa, no Rio de Janeiro. Foi a obra de maior importância do período colonial. Transportava água do rio Carioca para o chafariz.
O saneamento no Brasil foi proclamado pela Lei nº 11.445/2007, com o estabelecimento do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). A Lei foi regulamentada em 2016. O governo brasileiro admitiu a impossibilidade de cumprir a meta de saneamento de 90% do território brasileiro com o tratamento e destinação do esgoto e 100% com abastecimento de água potável até 2033, conforme o Plansab.
No Brasil atual, a situação do saneamento básico continua precária, insuficiente e lastimável em relação a outros países. Quase 50% da população não tem acesso a esgoto. Pela falta de saneamento básico, anualmente ocorrem cerca15 mil mortes e 350 mil internações. 35 milhões de brasileiros não têm a água potável e apenas 6% da rede de água e esgoto é privatizada.
A falta de saneamento básico observada no Brasil reflete os impactos negativos sobre os corpos hídricos nos perímetros urbanos, transformados em receptores de efluentes não tratados de diversas origens, desde resíduos sanitários domésticos a industriais, largamente denunciado pela imprensa.
Em resumo, segundo o Instituto Trata Brasil, a falta de saneamento básico é uma ameaça à saúde pública; a desigualdade social tem sua contribuição nas áreas irregulares; a polução dos recursos hídricos; a poluição urbana; reflete no negócio turístico, causa improdutividade e perda de renda.
A Lei nº 14.026/2020, inaugurou o novo marco legal de saneamento básico. Atribuiu à Agência Nacional das Águas (ANA) papel fundamental para emitir normas de referência. A Lei sancionada objetivou universalizar e qualificar a prestação dos serviços no setor, com metas para 2033, de garantir a 99% e 90% da população brasileira acesso à água potável, ao tratamento e a coleta de esgoto, respectivamente.
De acordo com o Ministério da Economia, o novo marco legal do saneamento deve atingir mais de 700 bilhões de reais em investimentos e gerar por volta de 700 mil empregos no país nos próximos 14 anos.
Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o tratamento de água e esgotos reduz em até R$ 1,45 bilhão os custos anuais com saúde. E, para a Organização Mundial da Saúde (OMS) cada real de investimento em saneamento, deverá gerar a economia de R$ 4 com a prevenção de doenças pela falta do serviço.
Como diz a gíria: “vamos pagar para ver”. Equivocadamente, os políticos acham que obras embaixo da terra não dão votos.





Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar