O Teatro Castro Alves vem a público para informar que, a partir desta quinta-feira (20 de agosto), passa a utilizar na venda de ingressos os termos da Lei Federal nº 12.933/2013. Em consenso com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e com o Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/BA), o TCA passa a aplicar a chamada “Lei da Meia-Entrada”, que “dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos”. De acordo com o parágrafo 10, a lei estabelece que “a concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento”.
Teatro Castro Alves





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