Inúmeros advogados e representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) realizaram uma manifestação em frente à 26º Delegacia de Policia de Vila de Abrantes, na manhã desta quinta-feira (31/08) em um ato público de desagravo a favor da Dra. Marilia Gabriela Rêgo contra a delegada Dra. Maria Daniele Souza Monteiro. A profissional acusa a titular da unidade de impedi-la de exercer sua atividade.
O caso aconteceu em 18 de janeiro deste ano, Dra. Marilia Gabriela relata que teve violada suas prerrogativas quanto advogada. “Minha honra foi desrespeitada quando vim verificar se meu cliente estava preso nas dependências da delegacia e fui impedida de atuar, o que ocasionou que ele ficasse preso além do tempo que deveria”, pontuou.

Em apoio Dra. Maria Daniele, mais de 50 delegados da RMS (Região Metropolitana de Salvador) estiveram presentes na 26º, inclusive a diretora da DEPOM (Departamento de Policia Metropolitana), Dra. Fernanda Porfírio. “Ela é uma excelente delegada, que não tem nenhum macula na ficha profissional, é de minha inteira confiança e a prova disso é a presença de todos esses colegas que estão se solidarizando a ela, por entendermos que a gente não pode com uma caneta mexer na vida profissional de uma pessoa de forma irresponsável”, destacou.

Dra. Fernanda Porfírio
Na opinião do coordenador do DEPOM, Dr.Omar Leal o problema foi de ordem pessoal. “Alguns sentimentos atrapalham o processo, acho que ela está querendo se promover, já foi candidata à vereadora de Camaçari e não teve o número de votos que queria e imagino que esse é um momento de autopromoção e usando essa instituição séria como é a OAB para sujar a imagem de uma profissional como Dra. Maria Daniele”, disse.
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Dr. Omar Leal
O processo que existia na corregedoria já foi arquivado, não restando provada nenhuma conduta que seja inadequada da delegada. Agora ambas as partes vão responder criminalmente, já que se sentem ofendidas.

Em nota a delegada Maria Daniele Sousa Monteiro se defendeu da acusação. Confira baixo o texto na integra.
O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia – ADPEB/Sindicato vem a público externar o seu irrestrito apoio e total solidariedade à Excelentíssima Doutora MARIA DANIELE SOUSA MONTEIRO, delegada titular da 26ª Delegacia Territorial, em Vila de Abrantes, município de Camaçari, a qual foi submetida, hoje, dia 31 de agosto de 2017 a Ato de Desagravo realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia, requerido pela advogada Maria Gabriela Rego Viana, OAB/BA nº 44.951, que alegou violação de suas prerrogativas no exercício da sua função. A citada profissional imputa à delegada polícia tratamento descortês, segundo a qual, teria consubstanciado à prática dos crimes de injuria e difamação, supostamente ocorridos nas dependências da unidade policial onde a delegada labora, razão pela qual formulou QueixaCrime perante a 1ª Vara Criminal de Camaçari e prestou informações à Corregedoria da Polícia Civil da Bahia, solicitando a devida apuração dos fatos. Em procedimento instaurado pelo órgão correcional da Polícia Civil da Bahia e já devidamente arquivado, restou comprovado que em nenhum momento a referida advogada foi tratada de forma grosseira ou ofensiva e nem foram violadas as suas prerrogativas, sendo-lhe dispensado igual tratamento, que obriga dispensar o exercício das suas atribuições de delegada de polícia, a todas as demais pessoas, sejam vítimas, investigados, juízes, promotores ou defensores públicos. Ao revés, a delegada MARIA DANIELE SOUSA MONTEIRO sofreu, injustamente, ofensas à sua imagem e reputação, porquanto foi filmada durante todo o tempo em que conversou com a advogada, acerca dos procedimentos legais aos quais seria submetido o seu cliente, na noite do dia 18/01/2017, tendo retornado à delegacia para prestar os esclarecimentos necessários à advogada em questão, mesmo após mais de 12 (doze) horas de trabalho ininterrupto. Prevê a Lei Orgânica da Polícia Civil que a Instituição exercerá suas atividades de forma integrada com os demais órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, visando à manutenção da segurança e da ordem pública, não sendo demais asseverar que a todos os atores que o compõem, indistintamente, cabe dispensar mutuamente tratamento urbano e cortês, sem o qual restaria prejudicado o alcance de suas funções legais e constitucionalmente previstas. Em que pese o Regulamento Geral da OAB, previsto na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, constante de seu art. 18, § 1º determinar que o relator do processo de desagravo, convencendo-se da existência de prova ou indício de ofensa relacionada ao exercício da profissão ou de cargo da OAB, proponha ao Presidente que solicite informações da pessoa ou autoridade ofensora, no prazo de 15 dias, não houve pedido de qualquer informação por parte do respectivo relator à delegada de polícia, no caso suposta ofensora. Não se pode esquecer, que o inciso XXV, do Art. 5º, da Constituição de 1988, bem como a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto de San Jose da Costa Rica preveem como obrigatório, que seja garantido às partes, em processo ou procedimento, o direito ao contraditório e ampla defesa. Assim, surpreso, este Sindicato repudia toda a situação, especialmente por se tratar de procedimento conduzido pela OAB, Instituição cuja história é marcada por importantes posicionamentos em defesa das garantias fundamentais, as quais, no presente processo de desagravo, não foram observadas. Frise-se que a atividade de advocacia, conforme prevê o mesmo regulamento deve ser exercida com observância à Lei de nº 8.906/94, seu Estatuto, ao Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e dos Provimentos, inclusive seus atos e processos internos em defesa de direitos e prerrogativas. Porém, antes, e principalmente, com observância aos princípios constitucionais da legalidade, devido processo legal e ampla defesa, os quais não vislumbramos terem sido respeitados e oportunizados à profissional MARIA DANIELE SOUSA MONTEIRO, em grave violação às suas garantias individuais e demonstrando, assim, descaso face a essenciais institutos de um Estado Democrático de Direito. Cônscio da inexistência de ato que possa configurar qualquer violação aos direitos e prerrogativas da advogada citada, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia - ADPEB/Sindicato adotará todas as medidas pertinentes à defesa de sua filiada, ao tempo em que pugna ao Delegado Geral da Polícia Civil da Bahia, o indispensável acompanhamento dessa profissional de ilibada reputação, que goza de prestigio e respeitabilidade entre seus pares e as comunidades jurídica e social de Camaçari, e que tanto honra a Polícia Civil com seu trabalho, comprometimento e observância irrestrita aos princípios institucionais e organizacionais da moralidade, eficiência, hierarquia e disciplina funcional, e da proteção e promoção dos direitos da dignidade da pessoa humana.

Delegados

Drª Maria Gabriela Rego Viana gradecendo o apoio da OAB e as presenças dos colegas
Advogados





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