Com base na Lei Federal 12.933, de 2013, o Ministério Público da Bahia está exigindo a apresentação da Carteira de Estudante para pagamento de meia-entrada para todos os espaços culturais de Salvador. Em março, o MP notificou o Teatro Castro Alves (TCA), exigindo a cobrança do documento e lembrando que comprovante de matrícula não substitui a apresentação da carteira.
Por conta da necessidade de cumprimento da legislação, que é válida para todo o país, o TCA, em parceria com outros espaços culturais, tem intensificado divulgação para que estudantes não esqueçam de apresentar carteira, para acesso às atividades realizadas tanto na sua sala principal, como na Concha Acústica. Entre sanções previstas na lei, as instituições que não cumprirem a lei poderão pagar multas.
A lei estabelece que o direito ao benefício se dá, mediante a apresentação de carteiras de identificação estudantil, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento. São válidas as carteiras emitidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos. Vale lembrar que as carteiras têm prazo de validade de um ano e precisam ser renovadas, após esse período.
Além de estudantes, também têm direito à meia entrada idosos (com documento oficial com foto), jovens carentes De 15 a 29 anos (com a Carteira de Identidade Jovem) e pessoas com deficiência (com cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social).
Secom





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