Os ex-prefeitos de Camaçari, Luiz Caetano (PT) e Ademar Delgado (sem partido) foram denunciados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nesta terça-feira, 21, ao Ministério Público Estadual por improbidade administrativa.
A denúncia foi baseada na prorrogação indevida de alguns contratos que somam um total de R$ 62.697.682,43. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, aplicou a multa máxima de R$50.708,00 a cada um dos ex-gestores.
No caso de Ademar, a denúncia fundamenta que as prorrogações contratuais, mediante aos termos aditivos, ocorreram na natureza continuada do serviço somaram o montante de R$46.423.047,92. Da mesma forma procedeu com o ex-prefeito Luiz Caetano, no entanto, o somatório das prorrogações contratuais ficaram na ordem de R$16.274.634,51.
Para o relator, nos dois casos houve burla às exigências do inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, uma vez que a prorrogação contratual ocorreu sem que os objetos correspondentes fossem de natureza continuada.
As irregularidades foram apontadas nas prorrogações contratuais das empresas: LN Construtora, Santacruz Engenharia, Sanjuan Engenharia, Reconart Construtora, HA Engenharia e Dallas Construções e Serviços.
O Ministério Público de Contas emitiu parecer no qual opinou pela procedência do termo de ocorrência, destacando que “as prorrogações contratuais apresentaram justificativas genéricas, que não explicitam devidamente a permanência das necessidades públicas atendidas pelos contratos prorrogados, o que seria fundamental para aferir a incidência da hipótese do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93”. A decisão cabe recurso.





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