Após o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari, Dr. César Augusto Borges de Andrade, ter decidido suspender o aumento salarial dos vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários do município, o presidente da Câmara de Camaçari, vereador Oziel (PSDB), disse através de um nota pública que, a assinatura da lei do reajuste dos subsídios ocorreu por imposição legal do seu cargo e decorreu do posicionamento da Procuradoria da Câmara.
Oziel pontuou ainda, que caso a referida norma não fosse sancionada, ele poderia responder por improbidade administrativa, em face do descumprimento do dever de função como presidente da Casa. O presidente argumentou que decisão judicial se cumpre e quando ele for intimado, adotará todas as medidas cabíveis para que a ordem seja implementada.
O chefe do Legislativo declarou também que só irá recorrer da posição do juiz se for obrigado pela sua assessoria jurídica, uma vez que o seu objetivo enquanto Presidente da Casa do Povo é atender aos anseios da comunidade.
Ainda na nota o presidente esclareceu os seguintes pontos em relação ao reajuste salarial:
O vereador só tem o salário reajustado a cada quatro anos.
O índice de reajuste anual do salário dos parlamentares foi de 6,43%.
Os vencimentos dos agentes políticos, com a vigência da lei do reajuste, passaram de R$ 10.021,17 para R$ 12.599,64.
O reajuste do salário dos parlamentares foi aprovado no dia 1° de novembro de 2016.
O ex-prefeito de Camaçari nem vetou nem sancionou a lei, o que, por força da Norma, obrigou o Presidente Oziel a sancioná-la.
Cabe esclarecer que o reajuste não representa acréscimo aos gastos públicos, pois não haverá aumento no valor repassado da Prefeitura à Câmara Municipal.
Os vereadores não têm direito a férias nem a 13° salário.
Em Camaçari, diferentes de outras casas legislativas, não há pagamento por participação em sessões extraordinárias.
Após este reajuste, os vereadores só terão aumento em 2021.
Decisão da Justiça
A ordem judicial ocorreu após provocação do Ministério Público do Estado da Bahia que ingressou com uma ação Civil Pública contra a Casa Legislativa, alegando que a Lei do reajuste sancionada em 1º de janeiro de 2017 “viola os princípios constitucionais da administração pública”.





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