O Governo da Bahia, por meio da Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SJDHDS, renovou convênio com as cooperativas, associações e produtores de laticínios, para captação de leite junto aos agricultores familiares, assegurando a continuidade da execução do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade de Incentivo à Produção e Consumo Leite – PAA LEITE. Conforme determinação do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, o Programa assegura a captação e o beneficiamento de leite junto aos pequenos produtores, especialmente os orgânicos ou agroecológicos, além da distribuição aos 104 municípios baianos aderidos ao Programa.
O PPA Leite é direcionado às famílias em situação de vulnerabilidade social, inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, preferencialmente àquelas que se enquadram no perfil de renda do Bolsa Família. “É uma ação que fortalece a cadeia produtiva do leite, gera renda aos pequenos produtores e garante o o abastecimento familiar”, pontuou o secretário da SJDHDS, Carlos Martins.
Famílias chefiadas por mulheres, com gestantes, com crianças de dois a sete anos (com certidão de nascimento e controle de vacina em dia) ou com idosos de mais de 60, bem como povos e comunidades tradicionais, também têm prioridade. As pessoas atendidas pelas unidades que recebem o leite, como entidades da rede socioassistencial, equipamentos públicos de alimentação e nutrição, e unidades da rede pública e filantrópica de ensino, igualmente têm acesso gratuito.
No ano passado, o PAA LEITE distribuiu mais de 7, 8 milhões de litros de leite, beneficiando mais de 1,6 mil produtores familiares e mais de 6 mil famílias, atendidas diariamente, vinculadas a 620 entidades socioassistenciais.
Para participar do PAA Leite, o agricultor familiar deve possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), respeitar o limite de venda de 100 litros por dia, por produtor, e ter comprovante de vacinação dos animais. O produtor pode receber até R$ 4 mil pela venda de seu produto por unidade familiar/semestre. O valor é prefixado pelo Grupo Gestor do PAA, de acordo com a média dos preços praticados pelo mercado local.
ASCOM / SJDHDS





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