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Mudanças no Supersimples beneficiam pequenas empresas e atividades profissionais de diferentes áreas de atuação

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 O presidente Michel Temer sancionou na última sexta-feira, 28 de outubro, o Projeto de Lei Complementar 155/2016, que aumenta o limite máximo de receita bruta para pequenas empresas participarem do regime especial de tributação do Simples Nacional, além de reduzir a tributação das atividades de arquitetura e urbanismo; medicina (inclusive ambulatorial e enfermagem); odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia e fonoaudiologia.


As mudanças serão benéficas para as empresas de pequeno porte, na avaliação da contadora Sonildes Alves, diretora da W/Asa Assessoria Contábil e Escritório Virtual. “O leque de empresas com possibilidade de optar por esse programa será ampliado e os empresários que já aderem a este regime estão satisfeitos ao saber que pagarão menos impostos”, destacou. “Algumas empresas poderão ser tributadas pela tabela do Anexo III, com valores menores, se o Fator R (folha de salários eretirada pró-labore) for igual ou superior a 28% da receita bruta”, explicou a contadora.


Criado em 2007, o Supersimples simplifica o pagamento de tributos para Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedor Individual (MEI). Para ser incluída no programa hoje, a microempresa deve ter faturamento anual de até R$ 360 mil e a empresa de pequeno porte de R$ 3,6 milhões por ano. A Lei sancionada aumenta o limite da microempresa para R$ 900 mil e da empresa de pequeno porte para R$ 4,8 milhões. No caso de Microempreendedor Individual (MEI), a Lei eleva o teto de faturamento anual de R$ 60 mil para R$ 81 mil.


Outra vantagem apontada pela contadora é a possibilidade de parcelamento de dívidas tributárias para 120 meses. Essa regra entra em vigor assim que a regulamentação for feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. “Isso é muito importante, porque dará fôlego às empresas que estão em dificuldades para quitar seus débitos e continuar adimplentes”, explicou.


O governo também anunciou mudanças que vão alavancar o cenário das chamadas Startups, empresas que iniciam atividades inovadoras. Pela nova Lei, fica regulamentada a figura do “Investidor-Anjo”, que ajuda empresários a obterem aportes financeiros para colocar seus produtos no mercado. “Com isso, será possível captar investimentos sem a obrigação para o investidor de ficar sócio de um novo empreendimento”, explica a sócia da W/Asa Assessoria Contábil e Escritório Virtual.
 

Carla Santana

Por: Portal Abrantes

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