O deputado federal Luiz Caetano (PT) está inelegível por oito anos, após decisão da Justiça na terça-feira (11). A Vara da Fazenda Pública de Camaçari já havia condenado Caetano em 2014 por improbidade administrativa e o petista somente disputou as últimas eleições porque recorreu e seu recurso não havia sido julgado quando ele registrou a candidatura.
A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia, tornando-se, dessa forma, inelegível. O deputado pode recorrer, mas isso não suspende a inelegibilidade, de acordo com advogados e juízes eleitorais.
Segundo a alínea 1 do inciso 1o da Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), estão inelegíveis os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.





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