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Farmácias de Salvador não podem mais exigir CPF dos clientes para realizar vendas

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As farmácias e drogarias localizadas em Salvador não poderão mais exigir o número do CPF dos clientes como requisito obrigatório para a venda de medicamentos ou qualquer outro produto. A determinação passou a valer após sanção do prefeito Bruno Reis e publicação da nova legislação no Diário Oficial do Município.

De acordo com a Lei nº 9.973/2026, informar o CPF deixa de ser uma obrigação e passa a ser uma escolha do consumidor. O documento só poderá ser solicitado em casos específicos, como quando o cliente optar por participar de programas de descontos ou solicitar a emissão de nota fiscal vinculada ao CPF.

O texto prevê penalidades para os estabelecimentos que descumprirem a norma. As punições começam com advertência e podem incluir multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, valores que serão dobrados em caso de reincidência. Se as irregularidades persistirem, o caso poderá ser encaminhado à Vigilância Sanitária, com possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento.

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais de defesa do consumidor, em conjunto com a Vigilância Sanitária. A Prefeitura ainda terá um prazo de até 60 dias para regulamentar os detalhes da aplicação da nova lei.

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