A Câmara dos Deputados aprovou, nessa segunda-feira (02), o Projeto de Lei 2158/23 que estabelece critérios para o funcionamento de um setor de farmácia dentro de supermercados.
O projeto permite a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica. Além disso, será obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante o horário de funcionamento do espaço.
As farmácias nos supemercados terão de seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas das convencionais como: dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade além de rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.



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