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Novas regras do vales alimentação e refeição começam a valer

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Entraram em vigor nessa segunda-feira (09), as primeiras mudanças nas regras do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR), previstas no Decreto nº 12.712, que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

Mesmo com o início da validade, o impacto imediato das novas normas deve ser limitado, já que cerca de 80% do mercado segue amparado por decisões judiciais que suspendem a aplicação das regras às principais operadoras do setor.

O decreto, publicado em 11 de novembro de 2025, estabelece medidas para ampliar a concorrência, reduzir custos e aumentar a transparência no sistema de benefícios. A implementação ocorre de forma escalonada, com prazos de 90, 180 e 360 dias para a entrada em vigor de diferentes dispositivos.

Nesta primeira fase, que completa 90 dias da publicação, a principal mudança é a fixação de teto para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais. A taxa máxima de desconto (MDR) foi limitada a 3,6% por transação, já incluída a tarifa de intercâmbio, que ficou fixada em até 2%. O decreto também proíbe a cobrança de tarifas adicionais fora das previstas na regulamentação.

Outra alteração diz respeito ao prazo de repasse dos valores pagos com os cartões de VA e VR. Antes, o crédito aos estabelecimentos podia levar até 30 dias, chegando em alguns casos a 60. Com as novas regras, o repasse deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação. De acordo com o governo federal, as mudanças têm como objetivo melhorar o fluxo de caixa de bares, restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos que aceitam os benefícios, especialmente os de pequeno porte, historicamente mais impactados por taxas elevadas.

O descumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, além do cancelamento da inscrição no PAT e da perda dos incentivos fiscais vinculados ao programa.

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