Motoristas baianos que cometerem infrações leves de trânsito poderão, no futuro, substituir o pagamento da multa por doações de sangue ou de medula óssea. A possibilidade está prevista na Indicação nº 28.274/2026, apresentada pelo deputado estadual Paulo Câmara (PSDB) na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).
A sugestão foi encaminhada ao governador do Estado e tem como principal finalidade unir dois objetivos: reduzir o impacto financeiro das penalidades de menor gravidade para os condutores e contribuir para o reforço dos estoques de sangue, frequentemente em situação crítica na Bahia.
A proposta se inspira em uma iniciativa semelhante aprovada no município de Ponta Grossa, no Paraná, e estabelece que a conversão da multa seja opcional. O texto indica que apenas infrações classificadas como leves, registradas pelo Detran-BA, poderiam ser contempladas. Além disso, cada motorista teria o limite de até duas conversões por ano.
Para que a substituição da penalidade seja validada, o condutor precisaria apresentar um certificado oficial emitido por uma unidade de hemoterapia credenciada, comprovando a doação realizada.






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