A Justiça Eleitoral proibiu o candidato Luiz Caetano (PT) de veicular em sua propaganda no horário eleitoral trocadilhos com o nome do candidato a prefeito de Camaçari Elinaldo (DEM), sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo das demais sanções legais.
Em seu programa eleitoral e em spots veiculados no rádio, o petista referia-se ao candidato do Democratas, como “Elinada” ou “Eli? Nada”, infringindo a lei eleitoral que proíbe o uso de trocadilhos para desmerecer o adversário, líder das pesquisas de intenção de voto.
O juiz eleitoral Ronaldo Alves Neves Filho acatou representação do setor jurídico da coligação “A Vez do Povo” e decidiu liminarmente pela suspensão da propaganda ofensiva.
O juiz salientou que a propaganda eleitoral “deve se nortear no campo de ideias e propostas”, o que não ocorre com as peças impugnadas.





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