O Diário Oficial do Município de Feira de Santana publicou, no último sábado (20), a Portaria nº 19/2025, assinada pelo secretário municipal de Mobilidade Urbana, Sérgio Barradas Carneiro, que suspende a concessão do benefício de Passe Livre para pessoas vivendo com HIV/AIDS. A medida atende a uma decisão judicial que revogou tutela provisória de urgência anteriormente concedida.
As informações ganharam repercussão após denúncias de moradores. De acordo com a portaria, os beneficiários deverão devolver seus cartões em até cinco dias úteis e apresentar defesa escrita ou documentos à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob).
O não cumprimento pode resultar na suspensão ou cancelamento definitivo do benefício. O texto ainda determina que as defesas sejam protocoladas presencialmente na sede da Semob, no bairro Mangabeira, durante o expediente.
Além da suspensão, o documento trouxe anexos com listas contendo nomes completos e números de cartão de beneficiários. No total, foram identificados cerca de 245 cidadãos: aproximadamente 230 no Anexo I e outros 15 no Anexo II.
A divulgação de dados desse tipo pode configurar violação de normas constitucionais e legais de proteção de informações sensíveis. A Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e do sigilo de dados. Já a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) classifica informações relacionadas à saúde como sensíveis, permitindo seu tratamento e divulgação apenas em situações específicas previstas em lei.
O Código de Ética Médica e as diretrizes do Sistema Único de Saúde também reforçam a confidencialidade. No plano internacional, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Unaids orientam a proteção da identidade de pessoas vivendo com HIV para prevenir discriminação e estigmatização. Em nota oficial, a Prefeitura de Feira de Santana informou que a divulgação ocorreu devido a uma falha do sistema.




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