O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nessa quinta-feira (14), em Brasília, a lei que garantiu a devolução de valores pagos a mais por consumidores nas contas de energia elétrica.
A Corte julgou constitucional a Lei 14.385/2022, norma que estabeleceu a competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para promover a devolução de valores extras pagos pela incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) sobre o serviço de fornecimento de energia elétrica até 2021.
No julgamento, os ministros também fixaram prazo de prescrição de dez anos para os consumidores que pretendem solicitar a devolução do dinheiro na Justiça. A questão foi decidida a partir de uma ação protocolada pela Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee), entidade que questionou a constitucionalidade da norma.





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