A Ford foi condenada a pagar indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. A decisão foi tomada após a montadora não realizar uma negociação prévia com o sindicato da categoria antes de fechar sua fábrica em Camaçari.
Na ação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) comprovou que o encerramento das atividades ocorreu sem qualquer diálogo com o sindicato, descumprindo compromissos assumidos em acordos coletivos e contratos com o BNDES. O órgão demonstrou que a negociação coletiva só foi iniciada após sua intervenção, com o ajuizamento de uma ação civil pública.
No entanto, o pagamento da indenização só será feito após o esgotamento de todos os prazos para apresentação de recursos. Em seguida, será aberto o processo de execução na 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, onde também será definida a destinação das verbas.
Desde o anúncio do fechamento da fábrica, em 11 de janeiro de 2021, o MPT tem atuado no caso por meio de um grupo especial (Geaf). Ainda em 2021, o grupo obteve liminares em Camaçari e Taubaté para garantir o diálogo com os sindicatos, manter empregos e salários, e coibir o assédio a trabalhadores.
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) acolheu por unanimidade o recurso do MPT, sob relatoria do desembargador Edilton Meireles. A única divergência foi em relação ao valor da condenação. Para a procuradora do trabalho Flávia Vilas Boas, coordenadora do Geaf na Bahia, a decisão reforça que a dispensa coletiva só poderia ocorrer após negociação com o sindicato.
No acórdão, o relator destacou que a atuação do MPT foi pertinente e necessária. Segundo ele, a Ford havia se comprometido a só encerrar as atividades após concluir as negociações com os representantes dos trabalhadores — o que não ocorreu antes das demissões.





Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar