O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou, nessa segunda-feira (07), a ilegalidade e abusividade da greve dos professores municipais de Lauro de Freitas iniciada em 3 de julho. A decisão, proferida pelo desembargador José Cícero Landin Neto, atende parcialmente a um pedido da prefeitura e determina o retorno imediato dos docentes às atividades, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao sindicato da categoria (Asprolf).
Segundo o magistrado, o movimento grevista comprometeu um serviço público essencial, afetando diretamente milhares de alunos, inclusive no acesso à merenda escolar. A Justiça entendeu que a greve foi iniciada durante negociações ainda em curso com o município, em desacordo com a Lei de Greve, e sem a devida comprovação das formalidades legais para sua deflagração.
A decisão também levou em conta o cenário de crise fiscal enfrentado pela prefeitura, que compromete mais de 58% da Receita Corrente Líquida com gastos de pessoal, acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Mesmo assim, o município afirmou estar mantendo os salários em dia e propôs um reajuste de 2% aos professores.
O TJ-BA proibiu ainda bloqueios ou ações que prejudiquem o funcionamento das escolas, ressaltando que, além da educação, as unidades garantem acolhimento e alimentação a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.





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