De acordo com decisão da juíza Andréa Presas Rocha, da 2ª Vara do Trabalho da capital baiana, o Shopping da Bahia, antigo Iguatemi, não poderá mais cobrar estacionamento aos seus empregados nem aos terceirizados e aos empregados que, vinculados às empresas ali estabelecidas, prestam serviços em suas dependências.
De acordo com a decisão o shopping terá a obrigação de garantir, no prazo de 5 dias, a partir do dia 9 de agosto, o acesso gratuito ao estacionamento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A juíza entendeu que a cobrança configura ''um perigo de dano, que se materializa pela redução salarial dos trabalhadores''.
O Ministério Público do Trabalho instaurou o projeto regional denominado 'Estacionamento Legal', com o fim de combater a prática de cobrança de estacionamento dos empregados do condomínio réu e dos empregados das lojas que o compõem.





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