Foi publicado no Diário Oficial da Corte, na última sexta-feira (08/11), pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), a suspensão do Projeto de Lei Complementar nº 1171/2024, que institui o Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) de crédito tributário e não tributário em Camaçari, aprovado na Câmara de Vereadores, na sessão ordinária online, realizada na quinta-feira (07). A matéria foi enviada a Casa Legislativa pela Prefeitura Municipal dia 30 de outubro, logo após o segundo turno nas eleições, sendo votada e aprovada em uma sessão ordinária e duas extraordinárias.
A conselheira Aline Peixoto, acolheu a representação com pleito de medida cautelar, de autoria do vereador Tagner Cerqueira (PT), em desfavor da Prefeitura de Camaçari, do prefeito Elinaldo Araújo e do presidente da Câmara, Flávio Matos. Na denúncia, o parlamentar diz que a realização de um REFIS “não tem qualquer interesse público, mas sim, viés eleitoreiro, buscando beneficiar alguns cabos eleitorais que sustentaram a campanha”, do grupo político do chefe do executivo.
A matéria, que foi tramitada na Casa em regime de urgência, tem como objetivo a regularização da situação fiscal dos contribuintes, ofertado desconto nos juros, multas e honorários advocatícios, o que para o vereador Tagner nesse momento, não tem “interesse público justificado e reconhecido por lei”. “O interesse existente no projeto são apenas dois: O principal é prejudicar a Administração, retirando receita a fim de inviabilizar a gestão vindoura; o segundo é beneficiar empresários que atuaram na campanha eleitoral”, afirmou o denunciante.
De acordo com a conselheira, o prefeito Elinaldo Araújo e do presidente da Câmara, Flávio Matos terão que apresentar esclarecimentos em até 20 dias, que justifiquem a necessidade da realização de um REFIS, pouco mais de um mês e meio antes de encerrar o mandato de ambos.
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