A utilização de ações e serviços realizados pelo Governo do Estado, em sua campanha para prefeito de Camaçari no segundo turno, do candidato Luiz Caetano (PT), foi proibida pelo Tribunal de Justiça Eleitoral (TRE-BA). A decisão foi da juíza Fernanda Karina Vasconcellos Simaro, após a coligação "Pra Frente Camaçari", do candidato a prefeito Flávio Matos (União Brasil), fazer uma denúncia.
De acordo com o jurídico da coligação, Luiz Caetano estaria utilizando uma feira de saúde do governo do Estado no município, para se promover. A juíza então, determinou que o petista parasse de veicular propaganda eleitoral vinculada à realização da ação “Saúde Mais Perto”, que ocorrerá nos dias 23 e 24 no Colégio Estadual de Barra de Pojuca.
Na representação, o candidato a prefeito Flávio Matos, acusa a campanha de Caetano de divulgar a feira de saúde “com o fito de angariar votos”. Para provar a denúncia, foram apresentados vídeos que mostram um veículo da campanha de Caetano circulando no distrito de Barra do Pojuca, com o jingle do candidato do PT, e um locutor falando sobre a feira de saúde que será realizada pelo governo do estado na localidade.
Segundo entendimento da juíza Fernanda Karina Vasconcellos Simaro, a propaganda divulgada pelo carro de som é institucional e não política. “Com efeito, no veículo adornado com bandeiras e adesivos do partido dos Representados, o locutor, expressamente, declara que os serviços a serem realizados na feira de saúde pelo Governo do Estado foram solicitados ‘pelo futuro prefeito’, ora 1º Representado, sendo que, na sequência, divulga propaganda política convocando os ouvintes a, no dia da eleição, votar no candidato”, pontua.




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