Consumidores afetados por falta de abastecimento de água de Salvador devem receber desconto nas tarifas de consumo hídrico. A Ação Civil Coletiva, movida pela Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), foi julgada parcialmente favorável à população de Salvador prejudicada pela falta de abastecimento de água desde 2016, agravada com a pandemia de Covid-19.
Ficou determinado o desconto proporcional nas tarifas e o abastecimento complementar por carros-pipa nas regiões prejudicadas. Da decisão, ainda cabe recurso. Segundo a Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa), o ressarcimento deverá ser pago aos consumidores em até 60 dias a contar da constatação da responsabilidade.
No entanto, apesar da decisão favorável aos consumidores ter sido proferida em 10 de setembro deste ano, ainda cabe recurso e por este motivo o prazo para o ressarcimento segue indeterminado até o trânsito em julgado da ação. Também não foi fixado, ainda, o período relativo aos descontos.





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