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Procon autua oito atacadistas por descumprimento de Lei das sacolas plásticas

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Durante dois dias de operação, para verificar o cumprimento da Lei municipal Nº 9.699/2023, o Procon-Ba autuou oito dos 15 estabelecimentos fiscalizados. A legislação, restrita a Salvador, determina aos fornecedores da capital baiana a oferta gratuita de alternativas às sacolas plásticas não recicláveis.

A operação batizada de “Sacolas Plásticas em Salvador”, fiscalizou o cumprimento da legislação, que trata de um direito do(a) consumidor(a). De acordo com o diretor de Fiscalização do Procon-Ba, Iratan Vilas Boas, o momento está sendo aproveitado pelo órgão para estimular a cultura da utilização de sacolas retornáveis.

A Lei municipal de Nº 9.699/2023 obriga os estabelecimentos comerciais da capital baiana a ofertarem gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós-consumo. Além dessa obrigação, a legislação municipal determina que a sacola disponibilizada contenha informações obrigatórias sobre o peso e o volume suportados, nome e CNPJ do fabricante e declaração expressa de que atende às especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

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