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INSS muda regra de prorrogação do auxílio-doença

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As novas regras para pedir a prorrogação de benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já estão valendo. Agora, a renovação deixa de ser automática.

O segurado que não se sente apto a retornar ao trabalho tem de pedir ao INSS a prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício. Segundo o INSS, com as novas regras, uma vez formalizado o pedido de prorrogação, se o tempo de espera para a realização da perícia for menor ou igual a 30 dias, a avaliação será agendada com a data de cessação administrativa.

Caso o prazo para a realização da avaliação médica esteja maior do que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias sem agendamento da avaliação, sendo fixada a data de fim do benefício.

Nessas duas situações, caso o segurado esteja apto para o trabalho sem a necessidade de nova perícia médica, pode solicitar a cessação do benefício pelo aplicativo ou portal Meu INSS, ligando para o número 135, ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).

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