Há 90 dias do primeiro turno das eleições municipais de 2024, os pré-candidatos e políticos com mandato, precisam ficar atentos para as proibições eleitorais, previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. Neste sábado (06/07) entraram em vigor diversas restrições.
Em relação, por exemplo, a contratação de shows artísticos, fica proibida com a utilização de recursos públicos. A restrição vale também na realização de eventos voltados para a inaugurações de obras ou divulgação de prestação de serviços públicos.
Sobre as redes sociais oficiais da Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal, fica impedida a veiculação de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que remetam a uma autoridade que vai disputa o pleito eleitoral, ou a um pré-candidato. Se tratando de publicidade institucional e pronunciamento é vedado em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, sendo permitido, se autorizado pela lei e em situação de grave e urgente necessidade pública.
No caso de transferências de valores, servidores e agentes públicos não podem realizar mesmo que de forma voluntária, os recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A exceção ocorre apenas em uma emergência, ou calamidade pública.
A partir de hoje, não pode nem nomear e nem exonerar cargos comissionados até a posse dos eleitos. É permitida a nomeação apenas para concursos públicos, aprovados nos certames homologados até 6 de julho.





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