A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) foi admitida como amicus curiae (amigo da corte) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação que pede a suspensão da decisão que destituiu Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).
Integrada por membros do Ministério Público dos estados e da União, a entidade de classe afirma ter havido “graves lesões à atuação constitucional” do órgão em função de decisões tomadas pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e defende sua anulação.
“Tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade da postulante, defiro o pedido”, decidiu o ministro Gilmar Mendes, ao acatar a solicitação de ingresso da Conamp como amicus curiae. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) chegou à corte por iniciativa do PC do B.
Para a Conamp, as decisões da Justiça do Rio são “teratológicas” e teriam sido tomadas “de forma arbitrária”, em desacordo com o que prevê a Constituição. A associação sustenta que a Justiça não só teria contrariado o princípio constitucional de autonomia da CBF como também proferido decisões a partir da provocação de pessoas que não integram mais a confederação nem representam o Ministério Público, favorecendo “interesses individuais e privados”.
“Decisões deste tipo são inconstitucionais e ilegais e prejudicam a sociedade, em especial trabalhadores, consumidores e torcedores, pois violam prerrogativas constitucionais do Ministério Público em defesa do patrimônio cultural do país, dos trabalhadores empregados pelo futebol brasileiro e de todos os seus consumidores e torcedores”, afirmou a entidade ao STF.
A entidade alerta que a intervenção judicial sobre a CBF pode incitar a aplicação de sanções pela Fifa (Federação Internacional de Futebol), que rechaça a interferência de terceiros na gestão de confederações e associações.





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