Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (29/12), a Lei Não é Não, após ser sancionada pelo presidente Lula (PT). O objetivo do protocolo, que vai entrar em vigor em seis meses, é proteger as mulheres de assédio e violência em shows, bares e boates de todo o Brasil.
A Lei obriga que os estabelecimentos protejam as vítimas, após passarem por algum tipo de assédio ou violência, devendo receber com respeito e empatia, o relato sobre o acontecimento. A mulher ainda terá o direito de decidir sobre a medida a ser adotada, sendo acompanhada e tendo sua segurança garantida, caso queira deixar o local ou prestar queixa.
Segundo o texto, os estabelecimentos deverão ofertar pelo menos uma pessoa na equipe preparada para lidar com a situação. Os contatos da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (180) precisam estar em locais visíveis.
A Lei do Não é Não se aplica em constrangimento, insistência física ou verbal, sendo que a mulher manifestou o não interesse em manter contato com o envolvido. A interação e violência com uso da força, que resulte em lesão, morte ou dano, conforme legislação penal em vigor.
Quem descumprir a Lei pode acarretar advertência, revogação do selo Não é não – Mulheres seguras, exclusão do estabelecimento da lista de “Local Seguro para Mulheres”, além de outras penas previstas em lei.





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