De acordo com o Decreto nº 11.795, publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última quinta-feira (23/11), as empresas que têm acima de cem empregados terão que divulgar nos meses de março e setembro, o seu Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Foi regulamentando a Lei nº 14.611 e sancionada pelo presidente Lula da Silva, em julho deste ano.
O texto da Lei estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens, já o Decreto aborda a dinâmica para a garantia do pagamento de remunerações iguais. “Mais que garantir o cumprimento da Lei, este Decreto é um passo importante para a garantia da igualdade entre mulheres e homens no mundo do trabalho. Esta é uma prioridade do governo federal, especialmente do Ministério das Mulheres. Além de ser uma questão civilizatória, os estudos já comprovam que a igualdade salarial impulsiona a economia e melhora o PIB do país”, pontuou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.
O cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações: salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, dentre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho deverão estar no relatório.
Caso seja constatada a desigualdade salarial, o Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) irá notificar a empresa, para que corrija em um prazo de 90 dias e coloque em prática o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres.





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