31 de agosto é a data limite para os contribuintes regularizarem os débitos tributários e não tributários gerados até 31 de dezembro de 2022, aproveitando os descontos sobre multas e juros. Para tanto, os interessados devem aderir ao programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) 2023, por meio do Sistema Tributário Municipal (STM), clicando neste link. Vale lembrar que, dependendo da forma de pagamento, os descontos podem ser 60%, 75% e até 100%.
Desde o início de julho, a quitação dos débitos ocorre, beneficiando os contribuintes com descontos variáveis sobre o valor de multas e juros. Sendo 60%, para pagamentos com parcelamento acima de 12 e em até 16 vezes; 75% para a dívida parcelada em 12 prestações; e 100%, se a quitação do débito for efetuada por parcela única.
Ao acessar o endereço eletrônico do Portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o cidadão deve seguir um passo a passo para gerar o boleto referente. A confirmação da adesão acontece com o pagamento da parcela única ou primeira parcela, que pode ser feito em qualquer banco, pelos respectivos aplicativos (App), ou em casas lotéricas.
O Refis 2023 é voltado para pessoas físicas e jurídicas, para crédito tributário e não tributário dos seguintes impostos: Predial e Territorial Urbano (IPTU); Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV); Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); além das taxas de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD); de Licença de Localização (TLL); de Fiscalização do Funcionamento (TFF); e Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).





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