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De janeiro a abril, Brasil resgata 702 crianças do trabalho infantil

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De janeiro a abril deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 702 crianças e adolescentes do trabalho infantil, no Brasil. Os dados foram apresentados nesta segunda-feira (12), em Brasília, data que marca o Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil. 

Desse total, a Auditoria Fiscal do Trabalho do MTE constatou que 100 (14%) eram crianças com até 13 anos de idade; 189 (27%) tinham 14 e 15 anos e 413 (59%) eram adolescentes de 16 e 17 anos. Na análise por gênero, 140 (20%) eram meninas e 562 (80%), meninos.  

Segundo o ministério, no primeiro quadrimestre, os estados com mais registros de crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho infantil foram: Espírito Santo, 38 adolescentes entre 15 e 17 anos; Roraima, com 23 adolescentes de 13 a 17 anos; Alagoas, 19 crianças e adolescentes de 9 a 17 anos e Ceará, 14 jovens de 15 a 17 anos. 

As atividades econômicas em que foram constatados os maiores números foram: comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, serviços de alojamento e alimentação. 

Para contribuir para a erradicação do trabalho infantil no Brasil até 2025, conforme estabelecido na Agenda 2030 com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Organização das Nações Unidas (ONU), o Ministério do Trabalho e Emprego lançou o Manual de Perguntas e Respostas sobre Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente.

De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes, com idade entre 5 e 17 anos, estavam em situação de trabalho infantil no Brasil. Desse total, 706 mil estavam ocupadas nas piores formas de trabalho infantil (Lista  TIP). 

No Brasil, a idade mínima para o trabalho é 16 anos. Entretanto, o trabalho dos adolescentes de 16 e 17 anos tem restrições: não pode ser insalubre, perigoso, noturno, penoso ou prejudicial à moralidade. Além disso, são proibidas atividades que causem prejuízos ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.  

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