Quanto mais cedo o indivíduo com diagnóstico em aberto tiver o autismo detectado e tratado na primeira infância maior a sua possibilidade de evolução. O Transtorno do Espectro do Autismo que afeta a comunicação e o comportamento, nos seus diversos graus de comprometimento, em mais de 72 milhões de pessoas no mundo, requer dos governos investimentos no diagnóstico precoce e nos tratamentos de sintomas. A educação inclusiva para os autistas em escolas regulares e/ou especiais asseguram aos autistas, sobretudo os de alto desempenho e graus moderados, meios de inserção e sobrevivência saudável na sociedade.
Leis específicas municipais, estaduais e federal, grandes conquistas do segmento, são consensuais em prever políticas públicas de Educação integrada à assistência à Saúde, determinando vagas prioritárias nas redes de ensino e unidades médicas, contratação de especialistas e capacitação de mão de obra, concessão gratuita de medicamentos de alto custo e outras intervenções associadas quais sejam musicoterapia, atendimento psicológico, psiquiátrico, de fonoaudiologia, de terapias para desenvolvimento da coordenação motora (equoterapia e outras), oferta de esportes e aulas de arte. No bojo destas leis são previstas ainda as obrigatoriedades das residências assistidas e/ou tratamento em tempo integral em centros terapêuticos colocados sob tutela do Estado, no caso de órfãos e adultos acometidos de graus severos, que sempre estão associados a outras síndromes do espectro do transtorno mental. É grande o risco de morte de autistas severos em decorrência de auto mutilações e de não terem noção de perigo.
Os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial) nas versões mais abrangentes para apoio emergencial aos autistas, acompanhamento e distribuição de medicamentos são também grandes conquistas dos pais, parentes, tutores e amigos dos autistas. Nem todos estão equipados e cumprindo no país suas funções de tornarem realidade o acesso a terapias em clínicas conveniadas do SUS. Infelizmente estas garantias todas aprovadas em lei necessitam sair do papel. Muitas vezes para serem cumpridas precisam ser judicializadas.
Este espectro em estudo e pesquisas internacionais sobre as causas genéticas (ou também ambientais? ) para tratamentos mais avançados, segundo dados imprecisos (para menos), no Brasil englobaria entre 2 milhões de pessoas autistas ou mais do seu dobro em torno de 4,5 milhões de autistas.
Segundo dados do americano CDC (Center of Diseases Control and Prevention ou seja Centro de Controle de Doenças e Prevenção) a incidência no mundo foi de 1 autista em cada grupo de 110 pessoas nascidas para 1 autista a cada 44 nascimentos, em pouco menos de uma década. No Brasil faltam médicos e outros profissionais habilitados e capacitados na rede publica para diagnosticar o autismo cuja avaliação no indivíduo depende da leitura e detecção de uma série de sintomas, dos níveis diversos de prejuízos à fala - existem autista verbais e não verbais -, comprometimentos variados da comunicação, da coordenação motora, dos quadros neurológicos e dos comportamentos que levam às crises e hiperatividade.
É louvável a mobilização incessante dos pais, mães e lideranças guerreiras que se organizaram em entidades como AMAs e APAEs e aprovaram com propostas para as necessidades, através do mandato do falecido deputado estadual Padre Joel, a primeira lei no país ( número 10.553/2007 sancionada em 2008 pela Assembleia Legislativa da Bahia) beneficiando na época um universo estimado de 70 mil pessoas autistas na Bahia. Esta lei tem contribuído para melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência autistas e serviu de base a muitas outras leis Brasil a fora.
A ONU calcula que o Autismo atinja entre 1% a 2% da população mundial. Dada a esta alta incidência instituiu o 2 de Abril como data para esclarecer sobre o espectro e a necessidade de políticas públicas adequadas.

Foto: Rita Valéria Brasil da Associação dos Pais de Amigos dos Autistas (AMA-BA), Senador Paulo Paim (PT), que junto com o mandato do Senador Flávio Arns (ex-PT hoje no PSB), articulou a Lei federal 12.764/12 instituindo a Política Nacional da Pessoa com Transtorno da Pessoa com Autismo e o Padre Joel (ex-PPS) responsável na Bahia pela aprovação da primeira lei no âmbito dos Estados do segmento do Autismo.





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