Dia 24 de novembro, às 16h, acontece a estreia da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. E para que os torcedores na Bahia, que trabalham em repartições públicas estaduais, não percam o evento mundial, já que o jogo acontece em uma quinta-feira, o horário de expediente será alterado.
O Governo da Bahia publicou um decreto, assinado pelo Governador Rui Costa, na edição desta quarta-feira (09/11), do Diário Oficial, que altera o horário de expediente dos servidores. A medida vale não apenas para a partida de estreia, como em todos os jogos que a Seleção Brasileira participar.
Nas datas em que jogos do Brasil iniciarem às 13h, o expediente será das 8h às 12h. Quando as partidas começarem às 16h, o expediente será das 8h às 15h. A Seleção Brasileira avançando para as fases eliminatórias, o horário do decreto será mantido, liberando o servidor em até uma hora antes do início da partida. Vale ressaltar que o decreto não se aplica para servidores que realizam atividades consideradas essenciais.
Abaixo o texto do decreto:
DECRETO Nº 21.718 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais durante a participação da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, no Catar; considerando a mobilização do povo brasileiro durante a realização desse evento mundial,
D E C R E T A
Art. 1º - O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 se iniciarem às 13h, será das 8h às 12h.
Art. 2º - O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 se iniciarem às 16h, será das 8h às 15h.
Art. 3º - Os expedientes nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual estabelecidos nos arts. 1º e 2º deste Decreto serão cumpridos por compensação, de acordo com ato a ser expedido pela Secretaria da Administração - SAEB.
Art. 4º - As disposições dos arts. 1º e 2º deste Decreto não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços públicos essenciais, cuja prestação não admita interrupção.
Art. 5º - As disposições deste Decreto se aplicam nos dias dos jogos eliminatórios que a Seleção Brasileira de Futebol venha a disputar na Copa do Mundo de 2022.
Parágrafo único - Havendo modificação do horário do início dos jogos eliminatórios que a Seleção Brasileira de Futebol venha a disputar na Copa do Mundo de 2022, o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Estadual será cumprido até 1h (uma hora) antes do início da partida.
Art. 6º - Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os expedientes estabelecidos neste Decreto, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 7º - A SAEB promoverá as medidas necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto, inclusive as providências relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do Centro Administrativo da Bahia - CAB.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de novembro de 2022.
RUI COSTA
Governador





Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar