O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (29) uma atualização das normas de prevenção à Covid-19. Segundo o decreto, o uso de máscara de proteção deixa de ser obrigatório para o atendimento ao público, nos transportes, academias e eventos com venda de ingressos.
Mudou:
- Idosos e gestantes também estão desobrigados do uso da máscara, salvo em casos específicos;
- A comprovação de vacina deixa de ser exigida nos eventos desportivos, em bares, restaurantes, lanchonetes e similares, e em academias e estabelecimentos de atividade física, para o atendimento presencial no SAC e no DETRAN, nas visitas sociais a unidades prisionais e policiais, no acesso a quaisquer prédios públicos, nos transportes coletivos rodoviários intermunicipais e em eventos diversos.
Está mantido:
- O uso da máscara continua sendo exigido em hospitais e unidades de saúde; para quem esteja com sintomas gripais ou que tenha tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; para indivíduos com diagnóstico de Covid-19, mesmo que assintomáticos; para imunossuprimidos, ainda que vacinados; e, por 14 dias, para quem teve contato com positivados;
- A exigência de comprovação de vacina fica mantida apenas para visitação social aos hospitais e unidades de saúde;
As medidas entram em vigor na data da publicação do decreto e seguem o estabelecido pelo Ministério da Saúde, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da infecção humana causada pelo novo coronavírus.





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