O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento divulgou uma nota na última segunda-feira (25) informando a dispensa da obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados.
Segundo a pasta, com a regra atual, os produtores de frutas não vão precisar adicionar a data de validade nas embalagens. No entanto, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade.
A norma altera a Instrução Normativa nº 69/2018 e entra em conformidade com a Resolução RDC nº 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que já previa a dispensa dessa informação.





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