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Decisão do STJ determina que os planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS

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Nesta quarta-feira (08/06), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constam na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Seis de nove ministros entenderam que a lista ANS contém todas as obrigações de cobertura.  

Para três magistrados, a lista deveria ser "exemplificativa", ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios. A decisão abraça a cobertura de exames, terapias, cirurgias, dentre outros.

As demais instâncias não são obrigadas a seguir esse entendimento, mas podem usar a decisão como forma de orientação no caso de julgamentos de ações na Justiça. Boa parte dos tribunais do país entendiam que o rol era apenas exemplificativo e com esse entendimento do STJ vai mudar a jurisprudência.

Mas a decisão prevê exceções como por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Segundo especialistas o rol de procedimentos da ANS é limitado e não abarca tratamentos importantes como alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia.

O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado. De acordo com o ministro Vilas Bôas Cueva, o caráter taxativo da lista representa uma proteção para os beneficiários e que em diversos países ele é adotado.

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