Uma decisão da Justiça do Trabalho chamou a atenção. Isso porque, foi considerada válida uma demissão realizada por meio de conversas no WhatsApp. De acordo com a justiça, a conversas entre patrões e empregados, seja por texto ou áudio, já são consideradas como adequadas para resolver relações de trabalho.
Com essa validação jurídica, uma decisão recente do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que cobre 46 cidades do Estado de São Paulo, incluindo a capital, negou o pedido de uma educadora que questionava se a escola particular que a contratou dois meses antes poderia ter comunicado a rescisão do contrato de trabalho por aplicativo.





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