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Supremo nega pedido do Ministério Público da Bahia para suspender vacinação de jornalistas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Ministério Público Estadual (MP-BA) sobre a vacinação contra Covid-19 de profissionais da comunicação. A decisão foi do ministro Dias Toffoli no dia 1° de julho e divulgada pelo órgão na última segunda-feira (05).

De acordo com o ministro, não há desrespeito à autoridade da Suprema Corte na designação de “profissionais de comunicação atuando em atividades externas, ambientes confinados, tais como redações e estúdios, com 40 anos ou mais” como categoria preferencial para vacinação na Bahia, na medida em que a política pública desse estado assegura o respeito à ordem prioritária instituída pelo Governo Federal no PNO.

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