A desembargadora Gardênia Duarte, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), derrubou nesta quinta-feira (27), a liminar que permitia a vacinação contra Covid-19 de todos os rodoviários de Salvador, independentemente da idade, desde que sejam maiores de 18 anos.
O pedido foi feito pela Prefeitura de Salvador. A categoria começou a ser vacinada no dia 8 de maio, um dia após a liminar ser concedida.
Durante uma entrevista ao programa Bahia Meio Dia, da TV Bahia, o secretário de Saúde de Salvador, Léo Prates, informou que a decisão não vai afetar imunização de motoristas e cobradores residentes na capital, apenas os trabalhadores da categoria que têm postos administrativos.





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