A restrição de horário não se aplica para o deslocamento de ida a serviços de saúde ou farmácia, compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência, bem como aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços cujo funcionamento esteja autorizado deverão encerrar as suas atividades com até? 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores as suas residências. Já os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 21h30, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.
Fica autorizada a comercialização de bebida alcoólica aos finais de semana, enquanto a taxa de ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) se mantiver em percentual igual ou inferior a 75%, por cinco dias consecutivos.
O documento ainda informa que, a circulação dos meios de transporte municipais deverá encerrar às 21h30, retornando o seu funcionamento às 5h nos dias já estipulados. O decreto ainda suspende eventos e atividades, independentemente do número de participantes, mesmo que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como cerimônias de casamento, solenidades de formatura, dentre outros. Além de shows, festas, públicas ou privadas e afins.
Outras medidas prorrogadas e excetuadas podem ser consultadas aqui.





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