A Ford derrubou no último sábado (13) a liminar que impedia a demissão em massa dos empregados até que as negociações com o sindicato fossem exitosas. Com a decisão, a montadora tem a liberação para demitir os funcionários da empresa após o esgotamento dos meios de conciliação.
O juiz da 3ª Vara Federal do Trabalho Leonardo de Moura Landulfo Jorge havia determinado que a empresa interrompesse as demissões em massa enquanto não concluísse com êxito a negociação coletiva com o sindicato.
O Ministério Público alega que a Ford vem se recusando a efetuar a negociação, “limitando-se a convocar o sindicato para discutir o pagamento de valores aos trabalhadores”. A medida cabe recurso.





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