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Trabalhador que se recusar a tomar vacina pode ser demitido por justa causa

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) elaborou um documento com o objetivo de orientar a atuação de procuradores no que se refere à vacinação contra a Covid-19. De acordo com o MPT, os trabalhadores que se recusarem a tomar o imunizante, sem justificativa médica, podem ser demitidos por justa causa.

A Avaliação é a de que a vacinação é um bem comum. No entanto, a demissão por justa causa deve ser adotada em último caso, cabendo aos empregadores a tarefa de realizar campanhas de conscientização, envolvendo os sindicatos dos trabalhadores. As empresas também devem considerar o risco de contágio da doença nos programas de prevenção e incluir a vacina entre as medidas para garantir a saúde dos trabalhadores.

A medida segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em janeiro, determinou que o governo poderá impor penalidades a quem se recusar a tomar a vacina.

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