O ministro João Otávio de Noronha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu nesta segunda-feira (20) que o CPF dos candidatos a receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal deve estar regular para que o beneficio seja liberado.
A decisão foi tomada em favor da União, que entrou com recurso contra o que havia sido definido pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Na semana passada, o tribunal derrubou a necessidade de ter CPF regular para receber a grana.
Em sua defesa, o governo alegou que o CPF regular é uma forma de evitar fraudes, além disso, afirmou que a decisão do TRF-1 iria atrasar a análise de mais de 40 milhões de benefícios pela Dataprev, adiando o pagamento dos valores para os beneficiários.





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