Na última quarta-feira (07) a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4/ RS -PR -SC) negou pela segunda vez o pedido de habeas corpus ajuizado pela defesa de Marcelo Bahia Odebrecht.
O ex-presidente da Odebrecht, teve a prisão preventiva decretada no último dia 19 de junho. Segundo informações do jornal O Estado de São Paulo, o primeiro pedido de soltura foi descartado por “perda do objeto” após novo pedido de prisão preventiva expedido pelo juiz federal Sérgio Moro no dia 7 de julho, com base em novas provas.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TFR4, rebateu os argumentos, que considerou como sem “razoabilidade”. O magistrado destaca que apenas com novos fatos foi possível decretar a prisão pela segunda vez, ‘tornando possível ao preso apresentar sua defesa na totalidade’.





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