Mais um recurso do ex-deputado federal da Bahia, Luiz Caetano (PT), foi negado pela ministra e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, que indeferiu o registro de candidatura do petista. Por unanimidade foi ratificada a inelegibilidade do ex-prefeito de Camaçari.
Com alegação de suposta ofensa ao artigo 5º da Constituição, Luiz Caetano recorreu da decisão e teve como resposta de Rosa Weber que “o recorrente não aponta em que se fundamentou a ofensa” ao texto constitucional sendo uma argumentação deficiente. “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia”, disse a presidente do TSE.
Com essa decisão, Caetano só poderá recorrer agora ao Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, a Suprema Corte, através do ministro Gilmar Mendes já indeferiu, em fevereiro de 2018, um pedido do ex-deputado federal de assumir o mandato. Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis os políticos condenados por improbidade administrativa com dano ao erário por órgão colegiado.
A decisão da ministra Rosa Weber, impede o ex-prefeito Luiz Caetano de ser candidato ao pleito municipal de 2020.





Comentários (0)
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Comentar