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A partir de hoje eleitor só pode ser preso em flagrante

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Faltando apenas cinco dias para o segundo turno das eleições presidenciais nenhum eleitor poderá ser preso ou detido por conta da Lei Eleitoral. Só existem exceções para casos de flagrante delito ou se existir alguma sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A data também é o prazo limite para que sejam verificadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público as assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect, que estão instaladas nas urnas eletrônicas a serem utilizadas.

Por: Portal Abrantes

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